Artigo 7º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 13 de 09 de Outubro de 2012
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de língua estrangeira no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 7º
A concessão de bolsa de estudo é precedida de processo seletivo realizado pela área de Gestão de Pessoas em período previamente divulgado.
Parágrafo único
Pode ser realizado mais de um processo seletivo anual para concessão de bolsa de estudo, conforme disponibilidade orçamentária e proposta da área de Gestão de Pessoas.