Artigo 8º da Instrução Normativa CNJ 13 de 09 de Outubro de 2012
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de língua estrangeira no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 8º
A bolsa de estudo é concedida para um único curso de língua estrangeira, por servidor, com duração máxima de quatro anos, contados da data de início do primeiro período letivo custeado pelo CNJ.