Artigo 5º da Instrução Normativa CNJ 13 de 09 de Outubro de 2012
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de língua estrangeira no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º
O curso deve ser realizado fora do horário de expediente do servidor, com observância ao disposto na Portaria nº 306, de 11 de julho de 2008, e sua carga horária não pode ser computada como horário de serviço.