Artigo 26 da Instrução Normativa CNJ 13 de 09 de Outubro de 2012
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de língua estrangeira no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 26
Aos servidores que já estejam usufruindo bolsa de estudo aplica-se o disposto nesta Instrução Normativa.