Artigo 24 da Instrução Normativa CNJ 13 de 09 de Outubro de 2012
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de língua estrangeira no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 24
A certificação em curso de língua estrangeira não enseja pagamento de adicional de qualificação, ainda que custeado pelo Conselho Nacional de Justiça.