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Artigo 24 da Instrução Normativa CNJ 13 de 09 de Outubro de 2012

Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de língua estrangeira no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 24

A certificação em curso de língua estrangeira não enseja pagamento de adicional de qualificação, ainda que custeado pelo Conselho Nacional de Justiça.