Artigo 20, Inciso IV da Instrução Normativa CNJ 13 de 09 de Outubro de 2012
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de língua estrangeira no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 20
O benefício é cancelado nos casos de:
I
posse em outro cargo público, inacumulável;
II
retorno ao órgão de origem, quando se tratar de servidor cedido ao CNJ por órgãos que não pertençam à esfera do Poder Judiciário;
III
retorno ao órgão de origem, quando se tratar de servidor cedido ao CNJ por órgãos do Poder Judiciário, após a conclusão do período em curso;
IV
retorno ao órgão de origem, quando se tratar de servidor em exercício provisório no CNJ;
V
requisição ou cessão do servidor do quadro efetivo do CNJ para outro órgão não integrante do Poder Judiciário;
VI
o servidor não solicitar reembolso por quatro meses consecutivos;
VII
o servidor não reativar a matrícula, após 1 (um) ano de trancamento do curso.