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Artigo 20, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 13 de 09 de Outubro de 2012

Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de língua estrangeira no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 20

O benefício é cancelado nos casos de:

I

posse em outro cargo público, inacumulável;

II

retorno ao órgão de origem, quando se tratar de servidor cedido ao CNJ por órgãos que não pertençam à esfera do Poder Judiciário;

III

retorno ao órgão de origem, quando se tratar de servidor cedido ao CNJ por órgãos do Poder Judiciário, após a conclusão do período em curso;

IV

retorno ao órgão de origem, quando se tratar de servidor em exercício provisório no CNJ;

V

requisição ou cessão do servidor do quadro efetivo do CNJ para outro órgão não integrante do Poder Judiciário;

VI

o servidor não solicitar reembolso por quatro meses consecutivos;

VII

o servidor não reativar a matrícula, após 1 (um) ano de trancamento do curso.