Artigo 2º da Instrução Normativa CNJ 13 de 09 de Outubro de 2012
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de língua estrangeira no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º
As bolsas são concedidas para o estudo dos idiomas inglês, espanhol, alemão, italiano e francês que se desenvolvam regularmente, sob a forma de metodologia direta, no Distrito Federal.