Artigo 1º da Instrução Normativa CNJ 13 de 09 de Outubro de 2012
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de língua estrangeira no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 1º
A concessão de bolsa de língua estrangeira faz-se de acordo com os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa.