Artigo 16, Inciso I, Alínea c da Instrução Normativa CNJ 13 de 09 de Outubro de 2012
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de língua estrangeira no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 16
O servidor contemplado com a bolsa de estudo assume o compromisso de:
I
entregar à área de Gestão de Pessoas:
a
Termo de Compromisso preenchido e assinado;
b
comprovante de matrícula;
c
cópia da declaração de aproveitamento e conclusão do período letivo ou do certificado de conclusão do curso, devidamente em cartório ou pela área de Gestão de Pessoas, à vista do original;
d
avaliação do curso, em formulário próprio, no prazo estipulado pela área de Gestão de Pessoas.