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Artigo 16, Inciso I, Alínea b da Instrução Normativa CNJ 13 de 09 de Outubro de 2012

Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de língua estrangeira no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 16

O servidor contemplado com a bolsa de estudo assume o compromisso de:

I

entregar à área de Gestão de Pessoas:

a

Termo de Compromisso preenchido e assinado;

b

comprovante de matrícula;

c

cópia da declaração de aproveitamento e conclusão do período letivo ou do certificado de conclusão do curso, devidamente em cartório ou pela área de Gestão de Pessoas, à vista do original;

d

avaliação do curso, em formulário próprio, no prazo estipulado pela área de Gestão de Pessoas.