Artigo 9º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 12 de 05 de Dezembro de 2008
Dispõe sobre a utilização dos veículos oficiais do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 9º
A utilização dos veículos pelas unidades integrantes da Secretaria do Conselho Nacional de Justiça dar-se-á mediante autorização da Secretaria Geral.
Parágrafo único
Na requisição deverão constar, obrigatoriamente, itinerário e objetivo da solicitação.