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Artigo 9º da Instrução Normativa CNJ 12 de 05 de Dezembro de 2008

Dispõe sobre a utilização dos veículos oficiais do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 9º

A utilização dos veículos pelas unidades integrantes da Secretaria do Conselho Nacional de Justiça dar-se-á mediante autorização da Secretaria Geral.

Parágrafo único

Na requisição deverão constar, obrigatoriamente, itinerário e objetivo da solicitação.