Artigo 6º, Inciso III da Instrução Normativa CNJ 12 de 05 de Dezembro de 2008
Dispõe sobre a utilização dos veículos oficiais do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 6º
Fica expressamente proibida a utilização de veículos oficiais:
I
para transporte de pessoas que não estejam vinculadas aos serviços e à Administração, salvo se autorizadas;
III
aos sábados, domingos e feriados, exceto quando no desempenho dos encargos de representação e serviços de plantão.