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Artigo 6º da Instrução Normativa CNJ 12 de 05 de Dezembro de 2008

Dispõe sobre a utilização dos veículos oficiais do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 6º

Fica expressamente proibida a utilização de veículos oficiais:

I

para transporte de pessoas que não estejam vinculadas aos serviços e à Administração, salvo se autorizadas;

III

aos sábados, domingos e feriados, exceto quando no desempenho dos encargos de representação e serviços de plantão.