Artigo 10º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 12 de 05 de Dezembro de 2008
Dispõe sobre a utilização dos veículos oficiais do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 10
Ao término da circulação diária, inclusive nos finais de semana e feriados, os veículos serão recolhidos à garagem do CNJ.
Parágrafo único
Fica proibida a guarda de veículos pertencentes à frota do Conselho em residências particulares, exceto com autorização do Secretário-Geral.