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Artigo 10º da Instrução Normativa CNJ 12 de 05 de Dezembro de 2008

Dispõe sobre a utilização dos veículos oficiais do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 10

Ao término da circulação diária, inclusive nos finais de semana e feriados, os veículos serão recolhidos à garagem do CNJ.

Parágrafo único

Fica proibida a guarda de veículos pertencentes à frota do Conselho em residências particulares, exceto com autorização do Secretário-Geral.