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Artigo 3º da Instrução Normativa CNJ 118 de 07 de Outubro de 2025

Altera a Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, que regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a concessão de diárias e a emissão de passagens.


Art. 3º

O §2º do art. 21 da Instrução Normativa DG nº 10, de 8 de agosto de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21............................................................................................................................... § 2º Aos Juízes Auxiliares e servidores poderá ser concedida, a critério do Diretor-Geral, passagem aérea na classe executiva nos trechos internacionais em que o tempo de voo for superior a 8 (oito) horas, considerado trecho todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente da existência de conexões, escalas ou da utilização de mais de uma companhia aérea."(NR)