Artigo 1º da Instrução Normativa CNJ 118 de 07 de Outubro de 2025
Altera a Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, que regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a concessão de diárias e a emissão de passagens.
Art. 1º
Os §§1º e 2º do art. 2º da Instrução Normativa DG nº 10, de 8 de agosto de 2012 passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º................................................................................................................................ § 1º Não será autorizado o pagamento de diárias e de despesas com o deslocamento, a emissão de passagens e o ressarcimento de desembolso com transporte de Conselheiros, Magistrados e servidores, por comparecimento a evento alheio, salvo quando a título de representação institucional delegada pela Presidência, à vista de convite dirigido ao Conselho Nacional de Justiça. § 2° Considera-se evento alheio, nos termos do parágrafo anterior, todo aquele não organizado ou apoiado expressamente pelo CNJ e cujo objeto difira da finalidade direta das competências constitucionais e legais atribuídas ao Conselho, especialmente: I – visita de cortesia a tribunais, conselhos, órgãos de classe ou associações; II – participação em congressos, simpósios, seminários ou eventos análogos não relacionados com atividades exercidas pelo interessado no CNJ em Comissões, Fóruns, Comitês ou Grupos de Trabalho; III – eventos comemorativos como inaugurações, posses, lançamentos de obras e entrega de homenagens."(NR)