Artigo 2º da Instrução Normativa CNJ 117 de 30 de Setembro de 2025
Altera a Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, que regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a concessão de diárias e a emissão de passagens.
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de outubro de 2025.