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Instrução Normativa CNJ 117 de 30 de Setembro de 2025

Altera a Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, que regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a concessão de diárias e a emissão de passagens.

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pelas alíneas “b” e “p” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Art. 1º

Ficam revogados os incisos I, II e III do art. 8º da Instrução Normativa DG nº 10, de 8 de agosto de 2012.

Art. 2º

Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de outubro de 2025.


Bruno César de Oliveira Lopes

Instrução Normativa CNJ 117 de 30 de Setembro de 2025