Artigo 2º da Instrução Normativa CNJ 114 de 02 de Setembro de 2025
Altera a Instrução Normativa DG n. 110, de 15 de abril de 2025.
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a Instrução Normativa DG n. 110, de 15 de abril de 2025.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.