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Artigo 1º da Instrução Normativa CNJ 114 de 02 de Setembro de 2025

Altera a Instrução Normativa DG n. 110, de 15 de abril de 2025.


Art. 1º

Fica acrescido o §3º ao art. 15 da Instrução Normativa nº 110, de 15 de abril de 2025, com a seguinte redação: "Art. 15 ..................................................................................................................... § 3º Poderá ser concedido o regime de trabalho híbrido, observados os critérios e condições previstos na Instrução Normativa nº 98, de 12 de abril de 2024, ao(à) servidor(a) em estágio probatório, ainda no primeiro ano de exercício, quando amparado pela Resolução nº 343/2020 ou pela Instrução Normativa nº 103/2024." (NR)