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Instrução Normativa CNJ 114 de 02 de Setembro de 2025

Altera a Instrução Normativa DG n. 110, de 15 de abril de 2025.

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” inciso XI do artigo 3º da Portaria Presidência nº 112, de 4 de junho de 2010, CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a realização do estágio probatório com as condições de saúde, necessidades especiais e responsabilidades familiares dos(as) servidores(as); CONSIDERANDO a Resolução nº 343, de 09 de setembro de 2020, que institui condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 103, de 20 de agosto de 2024, que institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Art. 1º

Fica acrescido o §3º ao art. 15 da Instrução Normativa nº 110, de 15 de abril de 2025, com a seguinte redação: "Art. 15 ..................................................................................................................... § 3º Poderá ser concedido o regime de trabalho híbrido, observados os critérios e condições previstos na Instrução Normativa nº 98, de 12 de abril de 2024, ao(à) servidor(a) em estágio probatório, ainda no primeiro ano de exercício, quando amparado pela Resolução nº 343/2020 ou pela Instrução Normativa nº 103/2024." (NR)

Art. 2º

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


Johaness Eck