Artigo 19 da Instrução Normativa CNJ 11 de 28 de Agosto de 2012
Dispõe sobre a utilização dos sistemas de telefonia fixa e móvel do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 19
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
Dispõe sobre a utilização dos sistemas de telefonia fixa e móvel do Conselho Nacional de Justiça.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.