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Artigo 12 da Instrução Normativa CNJ 11 de 28 de Agosto de 2012

Dispõe sobre a utilização dos sistemas de telefonia fixa e móvel do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 12

As despesas de celular que ultrapassarem os limites permitidos serão restituídas ao CNJ por meio de Guia de Recolhimento da União, salvo se apresentada justificativa circunstanciada e esta for acatada pelo Diretor-Geral.