Artigo 11, Parágrafo 2 da Instrução Normativa CNJ 11 de 28 de Agosto de 2012
Dispõe sobre a utilização dos sistemas de telefonia fixa e móvel do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 11
Os titulares dos cargos mencionados nos incisos II e III do art. 9° desta Instrução Normativa estão sujeitos ao limite mensal de R$ 535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais) e anual de R$ 6.420,00 (seis mil, quatrocentos e vinte reais).
§ 1º
O usuário poderá administrar a utilização de sua cota mensal de acordo com a sua conveniência, desde que não ultrapassado o limite anual instituído.
§ 2º
Aos titulares de unidades referidas no inciso IV do art. 9° desta Instrução Normativa será autorizado gasto de 80% do limite definido no caput deste artigo e aos demais servidores o correspondente a 60% do mencionado limite.
§ 3º
A atualização dos limites mensais e anuais far-se-á mediante Portaria do Diretor-Geral, observados o reajuste oficial dos preços das tarifas e a disponibilidade orçamentária.