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Artigo 11, Parágrafo 2 da Instrução Normativa CNJ 11 de 28 de Agosto de 2012

Dispõe sobre a utilização dos sistemas de telefonia fixa e móvel do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 11

Os titulares dos cargos mencionados nos incisos II e III do art. 9° desta Instrução Normativa estão sujeitos ao limite mensal de R$ 535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais) e anual de R$ 6.420,00 (seis mil, quatrocentos e vinte reais).

§ 1º

O usuário poderá administrar a utilização de sua cota mensal de acordo com a sua conveniência, desde que não ultrapassado o limite anual instituído.

§ 2º

Aos titulares de unidades referidas no inciso IV do art. 9° desta Instrução Normativa será autorizado gasto de 80% do limite definido no caput deste artigo e aos demais servidores o correspondente a 60% do mencionado limite.

§ 3º

A atualização dos limites mensais e anuais far-se-á mediante Portaria do Diretor-Geral, observados o reajuste oficial dos preços das tarifas e a disponibilidade orçamentária.