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Artigo 5º, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 109 de 12 de Setembro de 2025

Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo a Conselheiros(as), Juízes(as) Auxiliares e Servidores(as) no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 5º

A ajuda de custo para o magistrado(a) ou servidor(a), e respectivos dependentes, compreende:

I

pagamento de retribuição financeira destinada a atender às despesas de mudança e instalação;

II

ressarcimento dos valores despendidos com passagem aérea ou terrestre; e

III

ressarcimento das despesas decorrentes do transporte de mobiliário, bagagem e bens pessoais, observados os limites constantes em Portaria expedida pelo(a) Diretor(a)-Geral.