Artigo 5º da Instrução Normativa CNJ 109 de 12 de Setembro de 2025
Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo a Conselheiros(as), Juízes(as) Auxiliares e Servidores(as) no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º
A ajuda de custo para o magistrado(a) ou servidor(a), e respectivos dependentes, compreende:
I
pagamento de retribuição financeira destinada a atender às despesas de mudança e instalação;
II
ressarcimento dos valores despendidos com passagem aérea ou terrestre; e
III
ressarcimento das despesas decorrentes do transporte de mobiliário, bagagem e bens pessoais, observados os limites constantes em Portaria expedida pelo(a) Diretor(a)-Geral.