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Artigo 4º da Instrução Normativa CNJ 109 de 12 de Setembro de 2025

Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo a Conselheiros(as), Juízes(as) Auxiliares e Servidores(as) no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 4º

A ajuda de custo é paga pelo órgão beneficiado com o deslocamento, no momento da mudança de domicílio, bem como no retorno de ofício à localidade de origem, desde que devidamente comprovado.