Artigo 12 da Instrução Normativa CNJ 109 de 12 de Setembro de 2025
Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo a Conselheiros(as), Juízes(as) Auxiliares e Servidores(as) no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 12
As restituições previstas nesta Instrução Normativa serão efetivadas na forma estabelecida no art. 46 da Lei nº 8.112/90.