Artigo 11 da Instrução Normativa CNJ 109 de 12 de Setembro de 2025
Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo a Conselheiros(as), Juízes(as) Auxiliares e Servidores(as) no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 11
Não haverá a restituição prevista no art. 10 quando o retorno à localidade de origem decorrer de invalidez ou de doença do(a) beneficiário(a), titular ou dependente, desde que comprovada mediante perícia médica oficial.