Artigo 8º da Instrução Normativa CNJ 108 de 28 de Agosto de 2025
Dispõe sobre a cessão, a requisição e a concessão do período de trânsito no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 8º
Nos casos dos arts. 6º e 7º desta Instrução Normativa, a solicitação de cessão será feita, a critério do Presidente, por prazo indeterminado, respeitada em todo caso a autonomia do órgão cedente em estipular prazos distintos e condições próprias para o retorno do servidor.