Artigo 7º da Instrução Normativa CNJ 108 de 28 de Agosto de 2025
Dispõe sobre a cessão, a requisição e a concessão do período de trânsito no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 7º
O CNJ poderá receber agentes públicos cedidos pelos órgãos e entidades não pertencentes à estrutura do Poder Judiciário, independentemente do exercício de cargo em comissão ou função comissionada, para o desempenho de atribuições e projetos específicos, desde que o ônus da respectiva remuneração permaneça com o órgão ou entidade de origem.