Artigo 6º, Parágrafo Único, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 108 de 28 de Agosto de 2025
Dispõe sobre a cessão, a requisição e a concessão do período de trânsito no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 6º
O CNJ poderá solicitar a cessão de servidor de outros órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para o exercício de cargo em comissão ou função comissionada.
Parágrafo único
A Secretaria de Gestão de Pessoas fará constar no processo:
I
demonstração dos custos estimados com a cessão;
II
informação acerca do cumprimento dos percentuais mínimos previstos no art. 5º da Lei nº 11.416/2006 e em regulamento interno para a designação de servidores para funções comissionadas ou cargos em comissão.