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Artigo 6º, Parágrafo Único, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 108 de 28 de Agosto de 2025

Dispõe sobre a cessão, a requisição e a concessão do período de trânsito no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 6º

O CNJ poderá solicitar a cessão de servidor de outros órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para o exercício de cargo em comissão ou função comissionada.

Parágrafo único

A Secretaria de Gestão de Pessoas fará constar no processo:

I

demonstração dos custos estimados com a cessão;

II

informação acerca do cumprimento dos percentuais mínimos previstos no art. 5º da Lei nº 11.416/2006 e em regulamento interno para a designação de servidores para funções comissionadas ou cargos em comissão.