Artigo 18 da Instrução Normativa CNJ 108 de 28 de Agosto de 2025
Dispõe sobre a cessão, a requisição e a concessão do período de trânsito no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 18
A Administração pode, a qualquer tempo, reavaliar os atos vigentes de cessão e requisição.