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Artigo 18 da Instrução Normativa CNJ 108 de 28 de Agosto de 2025

Dispõe sobre a cessão, a requisição e a concessão do período de trânsito no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 18

A Administração pode, a qualquer tempo, reavaliar os atos vigentes de cessão e requisição.