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Artigo 17 da Instrução Normativa CNJ 108 de 28 de Agosto de 2025

Dispõe sobre a cessão, a requisição e a concessão do período de trânsito no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 17

O servidor pode declinar do período de trânsito disposto no artigo anterior, integral ou parcialmente, bem como renunciar às indenizações previstas na legislação vigente em razão da mudança de domicílio.