Artigo 17 da Instrução Normativa CNJ 108 de 28 de Agosto de 2025
Dispõe sobre a cessão, a requisição e a concessão do período de trânsito no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 17
O servidor pode declinar do período de trânsito disposto no artigo anterior, integral ou parcialmente, bem como renunciar às indenizações previstas na legislação vigente em razão da mudança de domicílio.