Artigo 12, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 108 de 28 de Agosto de 2025
Dispõe sobre a cessão, a requisição e a concessão do período de trânsito no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 12
Cabe à Secretaria de Gestão de Pessoas deste Conselho:
I
solicitar ao órgão cedente ou cessionário que informe qualquer ocorrência na vida funcional do servidor;
II
informar ao órgão cedente ou cessionário qualquer ocorrência na vida funcional do servidor cedido, para fins de controle cadastral.