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Artigo 12 da Instrução Normativa CNJ 108 de 28 de Agosto de 2025

Dispõe sobre a cessão, a requisição e a concessão do período de trânsito no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 12

Cabe à Secretaria de Gestão de Pessoas deste Conselho:

I

solicitar ao órgão cedente ou cessionário que informe qualquer ocorrência na vida funcional do servidor;

II

informar ao órgão cedente ou cessionário qualquer ocorrência na vida funcional do servidor cedido, para fins de controle cadastral.