Artigo 11, Inciso IV da Instrução Normativa CNJ 108 de 28 de Agosto de 2025
Dispõe sobre a cessão, a requisição e a concessão do período de trânsito no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 11
Devem constar nos assentamentos funcionais do servidor as cópias dos seguintes documentos:
I
ofício de solicitação da cessão do servidor;
II
ofício de autorização da cessão do servidor;
III
publicação do ato de cessão no Diário Oficial;
IV
ato de nomeação ou designação para cargo em comissão ou função comissionada e a sua publicação no Diário Oficial;
V
documento que comprove a opção pela remuneração, se for o caso.