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Artigo 11, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 108 de 28 de Agosto de 2025

Dispõe sobre a cessão, a requisição e a concessão do período de trânsito no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 11

Devem constar nos assentamentos funcionais do servidor as cópias dos seguintes documentos:

I

ofício de solicitação da cessão do servidor;

II

ofício de autorização da cessão do servidor;

III

publicação do ato de cessão no Diário Oficial;

IV

ato de nomeação ou designação para cargo em comissão ou função comissionada e a sua publicação no Diário Oficial;

V

documento que comprove a opção pela remuneração, se for o caso.