Artigo 2º da Instrução Normativa CNJ 108 de 09 de Dezembro de 2024
Altera a Instrução Normativa n. 78, de 12 de julho de 2021, que regulamenta a assistência à saúde no Conselho Nacional de Justiça, para instituir o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor apurado de reembolso nas hipóteses que especifica, prever a possibilidade de reembolso de despesas não custeadas pelo plano de saúde, estabelecendo o modo de comprovação da despesa.
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.