Artigo 9º da Instrução Normativa CNJ 107 de 26 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a gestão dos recursos materiais e patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 9º
O recebimento de material em razão de compra configura-se em provisório e definitivo.
§ 1º
O recebimento provisório ocorre no momento da entrega do material e não significa sua aceitação.
§ 2º
O recebimento definitivo se dá com a aceitação do material, o que pressupõe sua conformidade com as especificações descritas no processo de compra.