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Artigo 9º da Instrução Normativa CNJ 107 de 26 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a gestão dos recursos materiais e patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 9º

O recebimento de material em razão de compra configura-se em provisório e definitivo.

§ 1º

O recebimento provisório ocorre no momento da entrega do material e não significa sua aceitação.

§ 2º

O recebimento definitivo se dá com a aceitação do material, o que pressupõe sua conformidade com as especificações descritas no processo de compra.