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Artigo 8º da Instrução Normativa CNJ 107 de 26 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a gestão dos recursos materiais e patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 8º

Todo material a ser recebido pela Seção de Material e Patrimônio deverá vir, conforme o caso, acompanhado de um dos seguintes documentos:

I

nota fiscal, nos casos de compra, acompanhada de declaração de optante pelo Simples Nacional, se for o caso;

II

termo de cessão, doação, permuta ou devolução; III – outro instrumento equivalente.