Artigo 10º da Instrução Normativa CNJ 107 de 26 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a gestão dos recursos materiais e patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 10
Quando for conveniente ao CNJ, a Seção de Material e Patrimônio poderá autorizar a entrega de material em outra unidade diferente do depósito.