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Artigo 10º da Instrução Normativa CNJ 107 de 26 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a gestão dos recursos materiais e patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 10

Quando for conveniente ao CNJ, a Seção de Material e Patrimônio poderá autorizar a entrega de material em outra unidade diferente do depósito.