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Artigo 11 da Instrução Normativa CNJ 107 de 26 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a gestão dos recursos materiais e patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 11

Os materiais recebidos cuja análise e aceitação exigirem conhecimentos técnicos deverão ser submetidos a uma comissão específica ou à unidade que detiver tais conhecimentos.

Parágrafo único

Quando o aceite do material não demandar conhecimentos técnicos, poderá ser efetuado por servidor ou comissão formada por servidores da Seção de Material e Patrimônio.