Artigo 11 da Instrução Normativa CNJ 107 de 26 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a gestão dos recursos materiais e patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 11
Os materiais recebidos cuja análise e aceitação exigirem conhecimentos técnicos deverão ser submetidos a uma comissão específica ou à unidade que detiver tais conhecimentos.
Parágrafo único
Quando o aceite do material não demandar conhecimentos técnicos, poderá ser efetuado por servidor ou comissão formada por servidores da Seção de Material e Patrimônio.