Artigo 12 da Instrução Normativa CNJ 107 de 26 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a gestão dos recursos materiais e patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 12
O recebimento de material deverá observar o disposto no art. 140 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021.