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Artigo 12 da Instrução Normativa CNJ 107 de 26 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a gestão dos recursos materiais e patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 12

O recebimento de material deverá observar o disposto no art. 140 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021.