Artigo 13 da Instrução Normativa CNJ 107 de 26 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a gestão dos recursos materiais e patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 13
A Seção de Material e Patrimônio adotará, junto ao fornecedor, as providências necessárias à regularização de quaisquer impropriedades verificadas no material recebido, após ouvir a unidade requisitante ou o gestor/fiscal do contrato.