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Artigo 13 da Instrução Normativa CNJ 107 de 26 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a gestão dos recursos materiais e patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 13

A Seção de Material e Patrimônio adotará, junto ao fornecedor, as providências necessárias à regularização de quaisquer impropriedades verificadas no material recebido, após ouvir a unidade requisitante ou o gestor/fiscal do contrato.