Artigo 8º, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 107 de 26 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a gestão dos recursos materiais e patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 8º
Todo material a ser recebido pela Seção de Material e Patrimônio deverá vir, conforme o caso, acompanhado de um dos seguintes documentos:
I
nota fiscal, nos casos de compra, acompanhada de declaração de optante pelo Simples Nacional, se for o caso;
II
termo de cessão, doação, permuta ou devolução; III – outro instrumento equivalente.