Artigo 38 da Instrução Normativa CNJ 107 de 26 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a gestão dos recursos materiais e patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 38
Os materiais de consumo devolvidos à Seção de Material e Patrimônio poderão ser incorporados ao estoque, caso sejam estocáveis e estejam em condições de uso.
Parágrafo único
Os materiais que não tiverem condição de retornar ao estoque serão considerados como resíduos para descarte.