Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 38 da Instrução Normativa CNJ 107 de 26 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a gestão dos recursos materiais e patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 38

Os materiais de consumo devolvidos à Seção de Material e Patrimônio poderão ser incorporados ao estoque, caso sejam estocáveis e estejam em condições de uso.

Parágrafo único

Os materiais que não tiverem condição de retornar ao estoque serão considerados como resíduos para descarte.